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Lei de Zé Teixeira isenta quem trabalhar na eleição de taxa de concurso


Deputado estadual Zé Teixeira, autor da Lei que isenta em concursos públicos quem trabalhar na eleição. (FOTO: Assessoria)

 

Passou a vigorar a partir de hoje (02/09), a Lei 5.386, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

Na prática, segundo Teixeira, a Lei tem por objetivo recompensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que desempenham funções nas eleições, sem remuneração, permitindo que o processo democrático ocorra com sucesso. "Com a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferecemos não só um incentivo aos homens e mulheres que prestam o compromisso cívico, como também buscamos a valorização desses cidadãos", afirmou o parlamentar.

A nova lei beneficia presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.

Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado. (Texto: Gustavo Nunes – Assessoria de Imprensa do Gabinete).

 


Fonte: Gustavo Nunes - Ascom gabinete