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Lei prevê licença-paternidade de 20 dias para servidores da AL


Medida fora publicada na página 02 do Diário Oficial nº 9.965, de 15 de agosto de 2019
Na Assembleia Legislativa de MS servidor pode ter até 20 dias de licença-paternidade. (FOTO: Assessoria)

Foi publicada nesta quarta-feira (14/08) a Lei nº 5.374/19 que concede a licença-paternidade de 20 dias consecutivos para os servidores do Poder Legislativo, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A matéria altera a redação do artigo 108, da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011.

A proposta é de iniciativa do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa. "Apresentei o Projeto de Lei porque vi que outros órgãos públicos já foram sensíveis ao tema e adequaram as normas legais aos seus servidores".

Por questões regimentais, (art. 168 do Regimento Interno) o projeto de Zé Teixeira que dispõe sobre o funcionalismo da Casa de Leis recebeu a Emenda Supressiva Integral, transferindo a autoria para a Mesa Diretora. (Texto: Gustavo Nunes – Assessor de Imprensa do Gabinete).

 


Fonte: Gustavo Nunes - Ascom do Gabinete