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Novo regimento interno do TCE-MS já está em vigor


Aprovado em 05 de dezembro de 2018, por meio da Resolução Normativa Nº 98, o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul entrou em vigor no último dia 25, com mudanças significativas, principalmente, no que diz respeito à celeridade na tramitação dos processos.

O diretor-geral do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio, que coordenou a equipe, formada por representantes de gabinetes de todos os conselheiros, explica que a reforma do regimento foi uma necessidade que surgiu em função da alteração do Código de Processo Civil e também da Lei Orgânica do Tribunal. "A principal finalidade do regimento do TCE é facilitar o rito do processo e dar celeridade à resposta do TCE aos seus atos de fiscalização. E a nossa missão era trazer um Regimento mais enxuto."

No texto do novo Regimento, uma das alterações mais relevantes diz respeito aos prazos que, em lugar de dias corridos, passam ser contados em dias úteis; se adequando também ao Código de Processo Civil.

O diretor-geral do TCE-MS, Eduardo Dionizio, explica também que o jurisdicionado não vai mais ser intimado direto pela divisão de fiscalização com relação à falta de documentos. No caso de algum documento não ter sido encaminhado, ele só terá oportunidade de se defender no momento do contraditório, da ampla defesa. Os jurisdicionados devem estar atentos a isso. "O gestor tem que entender agora que a Resolução que trata do Manual de Peças já prevê os documentos que ele tem que mandar, que documentos o Tribunal quer ver. Então, se ele não enviar esse documento que está previsto, isso vai ser uma irregularidade. Não vai ter intimação para ele mandar documento que já estava previsto. Isso vai ser considerado uma irregularidade."

Com um texto mais conciso e objetivo, o novo Regimento trata também da responsabilização solidária de pessoas no processo e não mais apenas do gestor. Outras pessoas que praticam atos administrativos também estarão sujeitas a responsabilização pelo TCE, respeitando o direito a ampla defesa.

Para Eduardo Dionizio, o maior ganho está, realmente, na celeridade na tramitação dos processos onde "os ganhos foram significativos, principalmente, na redução dos prazos, no rito dos processos. Uma recomendação do presidente da Corte, conselheiro Iran Coelho das Neves".

O Novo Regimento Interno do TCE-MS está integralmente disponível no site da Corte de Contas, onde o usuário pode visualizar o texto original.  O antigo Regimento vigorava desde março de 2014. (Texto: Tania Sother – Ascom TCE-MS).

 

 


Fonte: Ascom TCE-MS