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Cadastramento da tarifa social chega ao sul do Estado


 

Desde sábado, 01 de junho, as ações do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS) em parceria com a Energisa MS, para cadastramento de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorrem em cidades do Sul do Estado.  No último sábado, o Concen e Energisa estiveram na Escola Pública de Esporte, Ginásio Poliesportivo "Jorjão", em Dourados. O movimento foi intenso, somente no período da manhã, 110 famílias foram atendidas.

Nesta segunda-feira, 03, o atendimento ocorre em Amambai , na Câmara Municipal. O atendimento também já chegou a Corumbá,  no dia 18 de maio.  "O benefício reduz em até 65% as tarifas para família de baixa renda e ao mesmo tempo reduz o índice de inadimplência, que impacta na composição tarifária", explica a presidente do Concen, Rosimeire Costa.

O Concen, em parceria com a Energisa MS, vem desenvolvendo uma série de ações com foco na identificação e cadastramento na Tarifa Social. Desde o início do ano foram realizados mais 20 eventos, entre ações em praças, escolas, capacitações, entre outros.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia.

Saiba mais no link http://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda. (Texto: Fernanda Mathias – Ascom Concen).

 


Fonte: Jota Oliveira - Naviraí Notícias