Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

PMA prende turistas em operação contra a pesca predatória


 

Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Mundo Novo, que trabalha na operação Fronteira, em todo Estado contra a pesca predatória, realizava fiscalização fluvial no rio Paraná, no município hoje (6) e prendeu três turistas por pesca predatória.

Os infratores, de 35, 42 e 74 anos, residentes respectivamente em Guaíra (PR), Pirajuí (SP) e Balneário Camburiú (SC) estavam em duas embarcações e pescavam com redes de pesca e espinheis (petrechos proibidos) e já tinham capturado 10 kg de pescado com uso dos petrechos ilegais. Foram apreendidos: dois barcos, dois motores de popa, 10 kg de pescado, três redes de pesca e dois espinheis com 20 anzóis cada um.

Os pescadores receberam voz de prisão e foram conduzidos, juntamente com o material apreendido, à delegacia de polícia civil de Mundo Novo, onde foram autuados em flagrante pelo crime de pesca predatória e saíram após pagamento de fiança. Se condenados, poderão pegar pena de um a três anos de detenção. Cada pescador também foi autuado administrativamente e multado em R$ 800,00. O pescado será doado a instituições filantrópicas.

 

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado - (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

 

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO - REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 - SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

 

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral - em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

 

Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador). (Texto: Ascom PMA/MS).

 


Fonte: Ascom PMA/MS