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Proposta de demissão voluntária a servidores é aprovada na Assembleia


Projeto do governo foi aprovado pelos deputados estaduais. (FOTO: Assessoria)

Os deputados estaduais aprovaram a proposta que permite demissão voluntária aos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Lei 39/2019, apresentado pelo Governo do Estado, tramita em regime de urgência e prevê a instituição do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) aos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica e fundacional, com indenizações em forma parcelada – confira a proposta na íntegra aqui.

O projeto foi aprovado por maioria de votos, com votos contrários dos deputados Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT). "Embora voluntária, acredito que em certas áreas já tem contingente limitado de servidor, como polícias", disse Kemp. "Acho que querem abrir espaços para terceirizações. Se quer economizar, por que não revisar os altos salários?", questionou. A proposta segue para análise das comissões de mérito.

Mudanças para o servidor e o Programa de Desligamento Voluntário

Cerca de 32,5% dos servidores públicos ativos de Mato Grosso do Sul serão readequados para a jornada de 40 horas semanais (8 horas por dia), dentro da reforma que está sendo proposta pelo Governo do Estado para otimizar as despesas com a folha de pagamento e melhorar o atendimento dos serviços públicos à população. Na prática, os servidores vão voltar a cumprir a jornada para o qual fizeram concurso, igualando a sua carga de trabalho a dos demais trabalhadores brasileiros.

Vale lembrar que a mudança na jornada do funcionalismo, de 40h semanais (8 horas diárias) para 30h semanais (6 horas diárias), ocorreu em 2004, e trouxe sérias consequências ao Mato Grosso do Sul, sufocando as finanças públicas e afetando o atendimento à população. O decreto que reduziu a jornada de trabalho não previa qualquer tipo de redução salarial proporcional. Além disso, o Estado ainda se viu obrigado a pagar horas extras para atividades onde o serviço e o atendimento ultrapassavam a jornada reduzida. Havia, ainda, no momento da mudança da jornada, em 2004, a previsão da criação de um Banco de Horas, que, no entanto, jamais foi instalado.

A reinstituição da jornada de 40 horas em toda a administração pública, ressalvadas as exceções na lei, faz cumprir em sua integralidade o que dita a Constituição do Estado. O funcionamento intermitente para as repartições públicas estaduais será de 7h30 às 17h30. Além disso, o Governo estabelece o regime de dedicação integral e exclusivo para ocupantes de cargos de confiança.

A intenção do governo estadual é reduzir os gastos com pessoal em função da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Estado encerrou 2018 acima do limite prudencial. A despesa total com pessoal chegou a R$ 6.223.070.878,82, o equivalente a 57,98% da receita líquida.

Para os servidores que não se adequarem as mudanças, o Governo do Estado oferecerá o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) como uma opção para quem optar por deixar o serviço público. O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa.

 

O PDV INCLUI:

– Indenização de um inteiro e 30 centésimos da remuneração mensal permanente por ano de exercício em cargo público de provimento efetivo na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do estado do Mato Grosso do Sul.

– O incentivo financeiro será pago em parcelas mensais, conforme o regulamento, e na mesma data de quitação da folha dos servidores.

– As parcelas da indenização serão corrigidas mensalmente, a partir da segunda até a última, pelo IPCA.

– O valor de cada parcela mensal de indenização não poderá exceder ao correspondente à remuneração bruta a que fizer jus o servidor.

– Ficam excluídos da remuneração permanente mensal, para fins do cálculo do incentivo financeiro do PDV, as verbas de natureza indenizatórias ou as de caráter transitório, como, por exemplo:

– Adicional de prestação de serviço extraordinário e horas extras;

– Adicional Noturno.

– Adicional de Insalubridade, Periculosidade, ou pelo exercício de atividades penosas.

– Adicional de férias.

– Gratificação Natalina.

– Salário –família

– Auxílio Maternidade.

– Auxílio Alimentação.

– Auxilio transporte, Indenização de Transporte, e o Vale Transporte.

– Diárias.

– Ajuda de Custo em razão de mudança de sede;

– Auxílio Moradia.

– Gratificação ou indenização de substituição.

– Gratificação de risco de vida.

– Gratificação de Dedicação Exclusiva e a gratificação de dedicação plena e integral, entre outros.

– Para título de cálculo do incentivo financeiro, considera-se remuneração mensal permanente o subsídio com a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI), quando houver, e o vencimento base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, que fizer jus ao servidor.

– Será considerado como tempo de efetivo exercício no serviço público estadual o período em que o servidor esteve em disponibilidade.

– O custeio mensal, pelo prazo de 12 meses consecutivos e subsequentes ao ato de exoneração, do valor correspondente àquele que seria devido a título de contribuição patronal ao Plano de Saúde da categoria, se o servidor estiver a ele vinculado em data anterior à publicação. (Com informações Dourados Agora).


Fonte: Dourados Agora